A cadeira da chefia do Executivo virou objeto de disputa, neste início de ano, em Ribeirão Cascalheira. Em sessão extraordinária, na terça-feira (1), a Câmara de Vereadores determinou que o presidente da Casa, recém-eleito, Luciano Santos Costa (PSB), deve substituir Luzia Nunes Brandão (SD) no cargo de prefeito interino.
Para o advogado da atual gestora, uma decisão do Legislativo não pode se sobrepor a determinação da Justiça Eleitoral em torna-la prefeita até a convocação de novas eleições.
No ato legislativo do primeiro dia de 2019, a Câmara entendeu que a eleição da mesa diretora, com um novo presidente, implicaria automaticamente na substituição do ocupante do Executivo. A prefeitura é comandada por Luzia, desde a perca de recursos do ex-prefeito Reynaldo Diniz e seu vice Gleison do Potência, na Justiça Eleitoral, que deflagrou sua cassação definitiva do cargo. Na época, Luzia era presidente da Câmara, portanto a primeira na linha sucessória para ocupar a vaga.
“É o Regimento Interno [da Câmara de Vereadores] que determina assim”, afirma o presidente Luciano Costa, conhecido como Lucianinho do Gás. Segundo ele, quando se candidatou a presidência do Legislativo, não pensou na possibilidade de assumir a prefeitura. Luciano disse à reportagem que prefere não comentar o caso por agora e aguarda o resultado do recurso ingressado pela atual prefeita.
Mas segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, que representa a prefeita no caso, uma decisão da Câmara não pode sobrepor uma determinação judicial. Em junho de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) publicou um acórdão, onde entendeu improcedente o recurso do ex-prefeito Reynaldo Diniz e determinou a posse imediata da então presidente da Câmara. Sob a condição de gestora interina, ela fica no cargo até que eleições suplementares sejam convocadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A Justiça decidiu que ela fosse prefeita interina até a realização de novas eleições”, aponta Cyrineu. “Se alguém tem que alterar a ocupação do cargo de prefeito é a Justiça Eleitoral”. O advogado entrou com uma medida judicial que suspende os efeitos de deliberação, da sessão de terça-feira, sobre a posse do presidente eleito como prefeito.
Cyrineu conta que o judiciário já reconheceu a soberania da decisão de um Tribunal em caso idêntico, ocorrido em Bom Jesus do Araguaia (MT). “A Câmara não tem competência para deliberar sobre o assunto. [Ela] não pode se sobrepor a uma decisão da Justiça Eleitoral”. As partes aguardam a decisão da Justiça sobre o recurso de Luzia. Por enquanto, ela continua como prefeita e Luciano como presidente da Câmara.
Autor:AMZ Noticias com Semana 7