A Justiça concedeu liminar suspendendo os efeitos dos últimos atos do Legislativo, que deram posse a Luciano Santos Costa (PSB) como prefeito interino de Ribeirão Cascalheira.
Durante sessão extraordinária, em 1º de janeiro, a Câmara de Vereadores havia empossado o novo presidente da Casa a chefia do Executivo, substituindo a atual prefeita Luzia Nunes Brandão (SD). Segundo a decisão da comarca do município, o ato é ilegal por ferir o Regimento Interno da Câmara e por estar em confronto com uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE).
A nova presidência da Câmara, eleita recentemente, entendeu que a troca da Mesa Diretora do Legislativo, ocorrida em 17 de dezembro, implicaria na substituição do cargo de prefeito interino. Dessa forma, no primeiro dia do ano, a Casa, sob a condução do vice-presidente eleito Paulo Schuh, empossou Luciano no alto posto do Executivo.
Mas o entendimento do Poder Judiciário é outro. Na decisão, o juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto escreve que, nesse caso, não é competência da Câmara, ou de seu presidente, a realização de posse de um novo gestor. De acordo com o magistrado, além de ser ofensivo ao Regimento Interno, também passa por cima de uma decisão da Justiça Eleitoral. Após a cassação do prefeito Reynaldo Diniz e seu vice Gleison do Potência, em junho de 2018, o TRE empossou Luzia até a realização de novas eleições.
“Admitir que se alterando o presidente da Câmara Municipal também deveria mudar o chefe do poder Executivo Municipal, seria proporcionar muita insegurança em municípios que já estão sob um estado de exceção, após a cassação de um prefeito por cometimento de atos ilícitos”, completa o juiz.
Na semana passada, Luciano havia comentado com a reportagem do Semana7 que sua posse estaria fundamentada no Regimento Interno da Câmara. Ele também afirmou que quando se candidatou a presidente do Legislativo, não pensou na possibilidade de assumir a prefeitura.
Autor:AMZ Noticias com Semana 7