Quinta-Feira, 16 de Abril de 2026

Após 15 anos, STF vai julgar ação que pode mudar a divisa entre Mato Grosso e o Pará




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Já está concluso no Supremo Tribunal Federal (STF), para julgamento do mérito, os autos do processo que pode alterar o mapa do Brasil. A ação, interposta pelo Estado de Mato Grosso, questiona a demarcação do limite da divisa com o Estado do Pará.

O processo já está liberado para ser incluso na pauta do colegiado desde 3 de abril de 2018. Mato Grosso ingressou na Justiça em 2004 pedindo a revisão do limite entre os dois Estados, alegando que a delimitação imposta pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, atual IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), contém um erro de 140 km de extensão ao Sul do que deveria estar.

A diferença na área causada por este suposto erro representa o total de 2,2 milhões de hectares. De acordo com Mato Grosso, o limite entre os dois Estados foi definido no dia 7 de novembro de 1900, durante a convenção de limites, colocando como referência para a divisão o Salto de Sete Quedas. Contudo, quando o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro elaborou a Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo, em 1922, considerou como referência a Cachoeira das Sete Quedas.

“Inobstante o acordado, afirma o autor que o IBGE – à época Clube de Engenharia do Rio de Janeiro -, quando da elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo”, considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas, contrariando toda a legislação atinente à matéria vigente, daí resultando a incorporação indevida, pelo Estado do Pará, de parte do território do Estado autor”, cita trecho da ação.

Para reforçar sua argumentação, o Estado de Mato Grosso anexou aos autos um estudo feito pelo marechal Cândido Rondon, referência internacional por seus estudos cartográficos. Em sua defesa, o Estado do Pará acusou Mato Grosso de agir com má-fé ao propor a ação e alegou que não há erro na divisão entre os Estados, mas que somente houve mudança no nome do ponto de referência.

“Aduz que o Estado autor se vale da coincidência de inversão de topônimo do acidente ocorrida, resultante de trabalho de atualização realizado, para legitimar suposto erro do IBGE na fixação dos marcos divisórios, o que caracteriza litigância de má-fé”, se defendeu, complementando ainda que o estudo de Rondon estaria com “grandes equívocos ao arrastar a linha limite”.

Este foi o mesmo argumento usado pelo IBGE ao ser questionado pelo STF. O instituto alegou que não há erros na definição do mapa e que a confusão está sendo feita por Mato Grosso devido à mudança de nomes. Ao se manifestar, o Ministério Público Federal (MPF), apesar de emitir parecer contrário ao pedido de Mato Grosso, reconheceu que, de fato, entre os dois Estados existem dois acidentes no rio: o Salto de Sete Quedas e a Cachoeira das Sete Quedas, em pontos distintos.

Contudo, em seu parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR), ligada ao MPF, alegou que, para a argumentação de Mato Grosso fazer sentido, seria necessário que um terceiro ponto de referência, Salto Tavares, não poderia estar entre os dois acidentes, o Salto e a Cachoeira das Sete Quedas, mas sim, ao norte dos dois.

Após anos de batalha judicial, o STF acolheu o pedido de perícia técnica, cujo Exército Brasileiro foi incumbido de realizar. Neste caso, o IBGE foi barrado de realizar a perícia a pedido do Estado de Mato Grosso, que argumentou impedimento, uma vez que o objeto da ação questionava, justamente, estudo feito pelo órgão. Caso Mato Grosso vença a ação, o território rural de cinco municípios do Pará passará a pertencer a ele, além de parte da Serra do Cachimbo.

DORES DE CABEÇA - Quando Mato Grosso ingressou com a ação, ele conseguiu, por meio de pedido de liminar, suspender qualquer regularização de terras situadas na faixa disputada pelos dois Estados. A liminar acabou gerando dores de cabeça. Aos moradores da região, que vivem da agricultura, a suspensão travou o registro das propriedades, o que acaba impactando em diversas outras coisas, como linha de crédito.

Além disso, o Estado do Pará, durante o trâmite da ação, pediu a reconsideração da liminar em decorrência da construção da Usina Hidrelétrica de São Manoel no limite entre os dois Estados e que a ação estaria causando transtornos quanto ao pagamento de tributos, uma vez que não se sabe a qual unidade da federação a empresa deve realizar os pagamentos. O pedido foi negado.


Autor:Redação AMZ Noticias


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