Sob a pressão de um abaixo assinado virtual, iniciado através de um aplicativo, e disparado em grupos de midia social, a Promotoria de Justiça de Vila Rica (a 1259 km de Cuiabá) propôs ação civil pública com pedido de liminar para que o Município seja obrigado a ter em seu quadro de servidores professor apoiador para duas crianças que apresentam Transtorno de Espectro Autista (TEA), o não cumprimento da decisão, estabelece pena de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil.
Nerise Gomes Henriques, mãe de uma das crianças comemorou a decisão, e agradeceu pela conquista dizendo “Com a pressão do abaixo assinado e o apoio de toda população foi aprovado o professor auxiliar para o Ryan, agradeço a Deus primeiramente, ao Ministério Publico e a todos que tiraram um tempinho para assinar apoiando minha causa, que Deus encha a vida de cada um de bênçãos, somente ele para recompensar, é imensa a alegria que sinto, muito obrigada”.
Consta na ação que os alunos, matriculadas na Escola Municipal Alair Alvares Fernandes, de oito e 10 anos de idade necessitam de acompanhamento especializado durante as aulas, conforme laudos médicos apresentados por familiares. Com auxílio desse profissional, a criança autista tem total possibilidade de acompanhar o resto da turma e desenvolver seu conhecimento, sendo, portanto, um serviço essencial para garantir a sua educação e a sua inclusão social.
O Ministério Público pediu o deferimento da liminar para que o Município de Vila Rica disponibilize o professor apoiador, desde logo. Requereu que seja julgada procedente a ação, tornando definitiva a tutela provisória, e que o Município seja obrigado a implementar, em seus quadros, profissional especializado na aprendizagem do aluno autista, para todo e qualquer estudante que precisar. Além disso, solicitou a designativo de audiência para conciliação.
O profissional especializado no ensino do autista é um segundo professor, que tem conhecimento técnico e acompanha o aluno autista na sala, durante as aulas, com a função de passar especialmente para ele a matéria que está sendo ministrada pelo professor principal.
Legislação - O promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque explica que a existência de tais profissionais é uma obrigação do Poder Público, não sendo mera faculdade. O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Já a lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito o acompanhante especializado.
Autor:AMZ Noticias com Ana Luíza Anache