O Ministério Público Federal (MPF) na 1ª Região ingressou com recurso para manter a liminar que determinou, em caráter de urgência, a desocupação parcial da área da terra indígena (TI) Jarudore, que fica no município de Poxoréu (265 quilômetros de Cuiabá) e ainda não ocupada pelos indígenas da etnia Bororo. O MPF havia ajuizado ação civil pública para obter a desintrusão da área de 4.706 hectares, com o intuito de viabilizar a posse do território.
Mas, a pedido da Prefeitura de Poxoréu, a Justiça Federal suspendeu a liminar sob o fundamento de que a decisão implicaria em consequências danosas à ordem, à segurança e à economia pública. A Justiça também considerou que o caso é de demarcação de terra indígena. “Ocorre, porém, que não se trata de demarcação. A ação trata apenas da desintrusão da TI, que significa a retirada de eventuais ocupantes não indígenas. Nada tem a ver com o processo de demarcação que já se encerrou há vários anos, com o registro do imóvel efetuado em 1958, reservando a área de 4.706 ha para uso dos índios Bororos de Jarudore”, frisou o MPF.
Por meio da assessoria de imprensa, o MPF informou que “não prosperam supostos direitos relativos à posse, pois, de acordo com a Constituição Federal, a posse e o domínio privado não impedem a desocupação das terras já reservadas aos indígenas. O MPF observa ainda que o direito dos indígenas prepondera sobre direitos privados, direitos adquiridos e até mesmo sobre a propriedade registrada em escritura pública, ainda mais levando em consideração que os não-índios possuem apenas a posse ilegal da área.
“Portanto, o fato de serem possuidores dos imóveis não tem o condão de desconstruir o direito ora defendido”. Diante disso, o MPF requer a reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos da tutela de urgência, ou que o presente recurso seja conhecido e provido, no sentido de anular a decisão que concedeu a suspensão de segurança.
A terra indígena ffoi demarcada no ano de 1912 por Marechal Cândido Rondon com o nome “São João de Jarudóri”, em uma área de Mato Grosso equivalente a 100.000 ha, e os documentos relativos à demarcação original foram extraviados, persistindo apenas os seus relatos históricos. Diante do extravio dos documentos, conforme o MPF, uma nova demarcação foi realizada, restringindo a área em 6.000 ha. Todavia, depois dos trabalhos de campo em 1949, a área foi restringida mais ainda, fincando com os atuais 4.706 ha.
Autor:Redação AMZ Noticias