Uma indenização no valor de R$1,2 milhão foi barrada na Justiça Federal pela Advocacia-Geral da União (AGU) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estava obrigado a pagar pela desapropriação da Fazenda Umuarama.
O imóvel de 33 mil hectares está localizado em São Félix do Xingu, no sul do Pará, e pertencia à União desde 1983. Segundo a AGU, a atuação ocorreu após o Incra verificar que os registros da propriedade haviam fraudados e, de acordo com Instituto de Terras do Pará (Iterpa), as certidões e os títulos do terreno foram falsificados.
Três das seis matrículas não existiam e outras tratavam de uma área no município de Cumaru do Norte. Ou seja, nos locais dos títulos definitivos originários, onde deveriam supostamente se encontrar aqueles imóveis, existem, na verdade, outros. Além disso, o Incra descobriu que a área da propriedade, na verdade, pertencia à União desde 1983.
Com base nas informações, a Advocacia-Geral entrou com um pedido de liminar na Justiça Federal para suspender os pagamentos na ação de desapropriação, bem como para cancelar a matrículas das terras. Segundo o procurador, Antônio Pierino Gugliotta Junior, a concessão bloqueia o levantamento da indenização complementar e permite a emissão de títulos definitivos em favor dos assentados.
Autor:AMZ Noticias com G1