Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026

TRT condena unidade dos Correios em Água Boa por falta de segurança a funcionários




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A Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos terá de suspender as atividades do serviço de banco postal da Agência de Água Boa. A medida foi determinada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) até que a empresa cumpra as exigências de aumentar a segurança na unidade, como instalar porta giratória, contratar vigilantes armados e modernizar o sistema de câmeras.

Além dessas obrigações, os Correios foram condenados a pagar compensação de 100 mil reais a título de dano moral coletivo, a ser destinado à comunidade local, e outros 10 mil pelo dano moral individual a cada empregado.

A condenação se deu após a 1ª Turma reconhecer a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT) para ajuizar a ação coletiva em nome dos empregados. Inicialmente, a entidade sindical havia sido considerada ilegítima, em sentença proferida na Vara do Trabalho de Água Boa, sob o fundamento de que o pedido de dano moral individual não se enquadrava no conceito de direito individual homogêneo, não podendo ser requerida pela entidade.

Ao procurar a Justiça do Trabalho, o Sindicato pediu a condenação por dano moral individual a cada empregado de Água Boa, apontando a obrigação, descumprida pela empresa pública, de manter um ambiente de trabalho seguro, especialmente depois de ter implementado os serviços de banco postal na agência, em 2002.

A entidade relatou que, com o aumento da circulação de dinheiro, o local foi alvo de três assaltos à mão armada, somente nos últimos três anos. Assim, requereu que a empresa fosse obrigada a instituir "uma política de segurança com a instalação de porta giratória, contratação de vigilante armado para a frente e o fundo da agência, bem como a alteração do sistema de filmagem." Entretanto, nenhum dos pedidos foi deferido na sentença proferida em Água Boa. Além de concluir pela ilegitimidade para requerer os danos individuais, a decisão de primeiro grau julgou improcedentes os demais pleitos.


Autor:Redação AMZ Noticias


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