Quinta-Feira, 16 de Abril de 2026

TCE multa ex-prefeito e servidora por irregularidade em prestação de contas em Ribeirão Cascalheira




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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, sob a responsabilidade do ex-prefeito Reynaldo Fonseca Diniz, em razão de possíveis irregularidades na utilização de 4 chaves de acesso de notas fiscais eletrônicas para empenhar e liquidar diversas operações, no exercício de 2016. Foram aplicadas multas de 10 UPFs ao prefeito e 2 UPFs à servidora Nelma Soares Araújo.

A decisão (Processo n° 103578/2019) do Tribunal de Contas de Mato Grosso, relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi pauta da sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 6/11. A Representação de Natureza Interna foi proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira devido à irregularidade apontada como "divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica".


Autor:AMZ Noticias com Assessoria


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