A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Externa (Processo nº 30.476-0/2017) proposta em desfavor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte, em razão da ocorrência de irregularidades no processo de licitação que teve por objeto a aquisição de 2.000 litros de combustível.
Em sessão ordinária no dia 11/12, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanhou voto do relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, pelo provimento parcial da RNE, com aplicação de multa, determinações e recomendações à atual gestão.
O ex-presidente da Câmara, Silmar Metke, e o presidente da Comissão de Licitação à época, Marcos Antônio Rodrigues, receberam multa individual de 18 UPFs, sendo 6 UPFs em decorrência da ausência de pesquisa de preço, 6 UPFs em virtude da ausência de parecer jurídico acerca da minuta do edital e do contrato, e 6 UPFs diante da ausência de segregação de funções no procedimento licitatório.
Foi determinado à atual gestão para que, nos próximos certames realize adequadamente a pesquisa de preço no mercado, conforme artigo 43, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993; obedeça a disposição do artigo 38, parágrafo único, da Lei de Licitações, bem como a disposição equânime do Tribunal de Contas da União, no que se refere ao parecer jurídico acerca das minutas dos editais e dos contratos da licitação; e guarde estrita observância ao princípio da segregação de funções. Foi recomendado à atual gestão da Câmara Municipal de Canabrava do Norte para que, nos próximos certames, estabeleça nos editais convocatórios acerca da necessidade de rubrica nos envelopes que contenham a documentação de habilitação e as propostas.
Autor:AMZ Noticias com Assessoria