Está com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise de mais um capítulo do histórico embate entre empresas de mineração e os governos estaduais. Dessa vez, a corte decidirá sobre a manutenção ou extinção das taxas minerais criadas pelos Estados do Pará, Minas Gerais e Amapá, contestada na justiça pelas empresas através da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“Se você colocar uma alíquota média de 10%, você está falando de R$ 8 bilhões. Se for uma alíquota média de 15%, está falando de R$ 12 bilhões, em um ano apenas. E nós deixamos de tributar isso desde 1997" - Helenilson Pontes, advogado tributarista.
Pela ordem de julgamento, na quarta-feira (14) seriam avaliadas pelos ministros as taxas de Minas Gerais e Amapá e o encaminhamento terá repercussão também quando do julgamento da taxa paraense. No entanto, o STF adiou o julgamento e ainda não definiu nova data, postergando a expectativa sobre o tema, vital para a a saúde financeira dos Estados. Se o STF derrubar a taxa, além de perder receita, Estado pode ter que devolver os valores cobrados nos últimos dez anos de vigência da taxa, em valores que podem chegar a R$ 5 bi.
Somente em 2020, a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) do Pará arrecadou para os cofres do Estado R$ 540 milhões. Em março deste ano, um decreto do governador Helder Barbalho, do Pará, alterou o cálculo da taxa. Com a mudança, o Pará deve arrecadar mais de R$ 2 bilhões apenas em 2021. Porém, esse fôlego para investimentos depende da decisão do STF.
TAXAS MINERAIS - Criadas há dez anos, as taxas minerais representam medidas encontradas pelos estados mineradores para tentar minimizar impactos negativos, entre eles econômicos, sociais e ambientais, gerados pela atividade, que retira muitas riquezas, mas deixa poucos recursos. De acordo com dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o Pará exportou mais de 14 bilhões de dólares, o correspondente a quase 80 bilhões de reais apenas com extração de minério de ferro.
“Se você colocar uma alíquota média de 10%, você está falando de R$ 8 bilhões. Se for uma alíquota média de 15%, está falando de R$ 12 bilhões, em um ano apenas. E nós deixamos de tributar isso desde 1997. Então, o número é estratosférico”, declarou o advogado tributarista Helenilson Pontes, sobre quanto o Estado já perdeu de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na mineração, em razão da Lei Kandir, que estabeleceu a desoneração deste tributo de competência estadual sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.
Helenilson foi vice-governador do Pará e participou do processo de criação da taxa, durante o governo de Simão Jatene. “Quando um paraense aciona um interruptor da sua casa, ele paga 25% de ICMS. Quando um paraense vai até a farmácia, comprar um medicamento, ele está pagando 17% de ICMS. Quando uma mineradora extrai minério de ferro, cobre, níquel ou bauxita, coloca num trem, num navio ou exporta, não paga um centavo sequer de ICMS. Então, esse tipo de coisa tem que ser dito e compreendido pelo Supremo Tribunal Federal e pelas pessoas. O que a taxa está cobrando é apenas, hoje, em torno de 0,5% daquilo que as empresas faturam com essa exportação. Com o aumento do governador Helder, isso vai para alguma coisa em torno de 1,2%. Se fosse ICMS, nós estávamos falando de uma alíquota na casa de 17%. Então, não é excessivo o que o Estado do Pará está cobrando”, afirma.
De acordo com Helenilson Pontes, caso o STF decida pela extinção das taxas minerais, o Pará terá duplo prejuízo: além de não ganhar mais capacidade de investimentos públicos, o Pará também enfrenta risco de ter que devolver em torno de R$ 5 bilhões que as mineradoras pagaram durante os últimos dez anos.
“A taxa é um mecanismo fundamental para que o Estado possa ter políticas públicas eficientes, especialmente nas regiões mineradoras. O Pará investiu – e aí entra saúde, educação, transporte, infraestrutura – cerca de R$ 1,2 bilhão. Então, nós temos, de taxa mineral, praticamente a metade de tudo o que o estado investiu, e com o aumento recente que o governador fez na taxa, nós vamos para mais de R$ 2 bilhões de reais por ano de taxa mineral, ou seja, nós vamos dobrar a nossa capacidade de investimento público. Isso é algo extremamente importante na recuperação da capacidade de investimento do estado”.
Para Helenilson, a taxa mineral não pode ser encarada como um tributo cuja contrapartida seja apenas um serviço de fiscalização. “Esta é a tese das empresas. Esse raciocínio não se aplica, porque nós não estamos diante de uma taxa de serviço público, mas de poder de polícia, ou seja, é uma taxa que habilita o estado a fazer face às despesas especiais que foram geradas por aquele contribuinte”, declarou.
“As grandes mineradoras, quando se instalam, são fontes de geração de despesa pública, porque quando entram numa cidade, exigem que o estado entre com saúde, com educação, com transporte, com segurança, eles são fontes de imigração de pessoas, de criação de cidades, e o estado tem que vir atrás criando infraestrutura de serviço público. Já que elas estão lá, criando uma despesa especial, têm que custear essa despesa”, avalia.
Autor:AMZ Noticias com O Liberal