Quinta-Feira, 16 de Abril de 2026

Ministério Público Federal denuncia dois ex-prefeitos de Água Boa e mais três por lavagem de dinheiro e corrupção




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O Ministério Público Federal denunciou os ex-prefeitos de Água Boa, Maurício Cardoso Tonhá e Mauro Rosa da Silva, juntamente com Pedro Bonetti, da empresa Mineração Shalon Ltda e Mario Roberto Candia de Figueiredo, responsável legal pela Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Maria Regina da Silva Rehdere Luiz Fernando Pereira, pelos crimes de lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e responsabilidade fiscal.

De acordo com informações do Ministério Público, todos os denunciados agiram “em conluio e mediante ajustes”. Ocultando e dissimulando a origem de valores ilícitos cooptados durante realização das obras do Convênio TT-273/2007-00 (SIAFI nº 628493), referente a melhorias que deveriam ser feitas na BR-158, na travessia urbana de Água Clara.

De acordo com a denúncia, os acusados se utilizaram de operações financeiras e compra de imóveis para tentar esconder o desvio dos recursos públicos. Se condenados, as penas podem passar de 20 anos. O processo que investiga os crimes, tramita na Justiça Federal da Primeira Região, na subseção de Bara do Garças. A Juíza Federal, Tainara Leão Marques Leal, em decisão, encaminhou a acusação de lavagem de dinheiro para a 5.º Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso. 

As investigações apontaram que, no período de execução das obras do Convênio TT-273/2007-00 (SIAFI no 628493), referente à construção de melhoramentos na Rodovia Federal BR-158, na travessia urbana de Água Boa (extensão 5,50 km), os ex- prefeitos denunciados Maurício Cardoso Tonhá, (2005 a 2012) e Mauro Rosa da Silva (2013 a 2020) juntamente com Maria Regina da Silva Rehder, engenheira fiscal da obra no período da 1ª até a 12ª medição (2010 a 2013), Luiz Fernando Pereira, engenheiro fiscal da obra após a 12ª medição, Mário Roberto Candia de Figueiredo, responsável legal pela empresa Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda, agiram de forma preordenada, continuada e com divisão de tarefas para permitir que a empresa Agrimar apropriasse de verba pública federal no montante de R$ 918.007,04 (novecentos e dezoito mil, sete reais e quatro centavos), a preços de julho de 2010.

Por meio da conduta dos denunciados que, na condição de agentes públicos homologaram procedimento licitatório irregular, atestaram e pagaram serviços em quantidades maiores do que efetivamente executados, conforme detidamente comprovado pelo Relatório de Demandas Externas n° 00190.503365/2014-13 da Controladoria Geral da União e Laudo Pericial no 100/2019 – UTEC/DPF/ROO/MT.


Autor:Correio de Mato Grosso


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